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Decreto 9.286, de 15/02/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.

Parágrafo único - As deliberações do Comitê Federal de Assistência Emergencial serão tomadas por maioria simples e caberá ao Presidente o voto de desempate.

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