Art. 3º
- O Ministério da Defesa atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial e prestará o apoio administrativo ao Comitê.
Parágrafo único - Caberá ao Ministério da Defesa a operacionalização e, se necessário, a execução das despesas relativas a reuniões do Comitê.
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