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Decreto 9.283, de 07/02/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

(D. O. 08-02-2018)

Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 02/12/2004, a Lei 13.243, de 11/01/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, o art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/1990, e o art. 2º, caput, I, «g », da Lei 8.032, de 12/04/1990, e altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. [[Lei 8.666/1993, art. 24. Lei 8.666/1993, art. 32. Lei 8.010/1990, art. 1º. Lei 8.032/1990, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Estímulo à Construção de Ambientes Especializados e Cooperativos de Inovação (Art. 3)

Seção I - Das Alianças Estratégicas e dos Projetos de Cooperação (Art. 3)
Seção II - Da Participação Minoritária no Capital e dos Fundos de Investimento (Art. 4)
Seção III - Dos Ambientes Promotores da Inovação (Art. 6)

Capítulo III - Do Estímulo à Participação da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Processo de Inovação (Art. 11)

Seção I - Da Transferência de Tecnologia (Art. 11)
Seção II - Da política de Inovação da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (Art. 14)
Seção III - Da Internacionalização da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (Art. 18)

Capítulo IV - Do Estímulo à Inovação nas Empresas (Art. 19)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 19)
Seção II - Da Subvenção Econômica (Art. 20)
Seção III - Do Apoio a Projetos (Art. 25)
Seção IV - Do Bônus Tecnológico (Art. 26)
Seção V - Da Encomenda Tecnológica (Art. 27)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 27)
Subseção II - Das Formas de Remuneração (Art. 29)
Subseção III - Do Fornecimento à Administração (Art. 31)

Capítulo V - Dos Instrumentos Jurídicos de Parceria (Art. 34)

Seção I - Do Termo de Outorga (Art. 34)
Seção II - Do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Art. 35)
Seção III - Do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Art. 38)
Subseção I - Da Celebração do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Art. 38)
Subseção II - Da Execução do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Art. 45)

Capítulo VI - Das Alterações Orçamentárias (Art. 46)

Capítulo VII - Da Prestação de Contas (Art. 47)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 47)
Seção II - Do Monitoramento e da Avaliação (Art. 49)
Seção III - Da Prestação de Contas Final (Art. 57)

Capítulo VIII - Da Contratação de Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 61)

Seção I - Dos Procedimentos Especiais para a Dispensa de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia Enquadrados Como Produtos de Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 61)
Seção II - Da Dispensa da Documentação para a Aquisição de Produtos para Pronta Entrega (Art. 67)
Seção III - Disposições Gerais sobre a Contratação de Produtos de Pesquisa e Desenvolvimento (Art. 68)

Capítulo IX - Da Importação de Bens para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Art. 71)

Capítulo X - Disposições Finais (Art. 73)

Lei 13.243, de 11/01/2016 (Administrativo. Ciência. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei 10.973, de 2/12/2004, a Lei 6.815, de 19/08/1980, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 12.462, de 4/08/2011, a Lei 8.745, de 9/12/1993, a Lei 8.958, de 20/12/1994, a Lei 8.010, de 29/03/1990, a Lei 8.032, de 12/04/1990, e a Lei 12.772, de 28/12/2012, nos termos da Emenda Constitucional 85, de 26/02/2015)
Decreto 6.759, de 5/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 10.973, de 02/12/2004 (Lei da Inovação Tecnológica)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, § 3º, e 32, § 7º (Licitação. Administrativo. Regulamenta o art. 37, XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública)
Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 2º, caput, I, [g] ((Conversão da Medida Provisória 158, de 15/03/1990). Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação)
Lei 8.010, de 29/03/1990, art. 1º ((Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990). Tributário. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.973, de 2/12/2004, e na Lei 13.243, de 11/01/2016, Decreta:

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Lei 13.243, de 11/01/2016 (Administrativo. Ciência. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei 10.973, de 2/12/2004, a Lei 6.815, de 19/08/1980, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 12.462, de 4/08/2011, a Lei 8.745, de 9/12/1993, a Lei 8.958, de 20/12/1994, a Lei 8.010, de 29/03/1990, a Lei 8.032, de 12/04/1990, e a Lei 12.772, de 28/12/2012, nos termos da Emenda Constitucional 85, de 26/02/2015)
Decreto 6.759, de 5/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 10.973, de 02/12/2004 (Lei da Inovação Tecnológica)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, § 3º, e 32, § 7º (Licitação. Administrativo. Regulamenta o art. 37, XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública)
Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 2º, caput, I, [g] ((Conversão da Medida Provisória 158, de 15/03/1990). Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação)
Lei 8.010, de 29/03/1990, art. 1º ((Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990). Tributário. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)