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Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCI. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.889/2016, art. 1º - [...]
I - [...]
[...]
t) na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei 11.326, de 24/07/2006;
[...]
v) na regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009; e [[Lei 11.952/2009, art. 33.]]
[...]] (NR)

[Decreto 8.889/2016, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
g) - [...]
[...]
4. Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação;
[...]
6 - [...]
6.1. Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção; e
6.2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
[...]
8. Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;
8.1. Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
[...]] (NR)

[Decreto 8.889/2016, art. 35 - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - as competências relativas à regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei 11.952/2009; [[Lei 11.952/2009, art. 33]]
[...]
IV - a representação e as atribuições que competem ao Poder Executivo federal em relação à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, inclusive quanto à celebração de contrato de gestão;
V - as demais competências conferidas pela legislação ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
VI - em relação aos servidores efetivos lotados na unidade e aos cargos comissionados:
a) a fixação das metas institucionais e pessoais para efeito de pagamento de gratificações; e
b) as competências disciplinares, exceto a aplicação da penalidade de demissão.] (NR)

[Decreto 8.889/2016, art. 36-A - À Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação compete:
I - assessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle de riscos, gestão estratégica, monitoramento e avaliação de resultados definidos no planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - coordenar a elaboração e as revisões do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração do relatório de gestão, em consonância com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
IV - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração das informações a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para composição da prestação de contas anual dO Presidente da República; e
V - monitorar a execução e avaliar os resultados do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.] (NR)

[Decreto 8.889/2016, art. 45 - À Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:
[...]
IV - executar as medidas administrativas e as atividades operacionais relacionadas à regularização fundiária na Amazônia Legal.] (NR)

[Decreto 8.889/2016, art. 45-A - À Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:
I - executar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais;
II - executar e controlar o cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e
III - propor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência.] (NR)]

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Decreto 8.889, de 26/10/2016, art. 1º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República)
Lei 11.952, de 25/06/2009 ((Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009). Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis 8.666, de 21/06/1993, e 6.015, de 31/12/1973)
Lei 11.326, de 24/07/2006, art. 33 (Administrativo. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)