Carregando…

Decreto 9.277, de 05/02/2018, art. 8

Artigo8

  • Prazo de adaptação
Art. 8º

- A emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata este Decreto será iniciada até 1º de outubro de 2018.

Parágrafo único - Os protocolos de que trata o art. 21 da Lei 9.474/1997, emitidos antes do prazo previsto no caput permanecerão válidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 21 (Administrativo. Estrangeiro. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951)