- Prazo de adaptação
- A emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata este Decreto será iniciada até 1º de outubro de 2018.
Parágrafo único - Os protocolos de que trata o art. 21 da Lei 9.474/1997, emitidos antes do prazo previsto no caput permanecerão válidos.
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Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 21 (Administrativo. Estrangeiro. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951)