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Decreto 9.277, de 05/02/2018, art. 7

Artigo7

  • Adaptações do Regulamento da Lei de Migração
Art. 7º

- O Decreto 9.199, de 20/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 119 (Administrativo. Refugiado. Estrangeiro. Regulamenta a Lei 13.445, de 24/05/2017, que institui a Lei de Migração)
[Art. 119 - [...]
[...]
§ 2º - O solicitante de reconhecimento da condição de refugiado receberá o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do disposto no Decreto 9.277, de 5/02/2018.
[...]] (NR)
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