Carregando…

Decreto 9.277, de 05/02/2018, art. 5

Artigo5

  • Perda da validade
Art. 5º

- O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório perderá a validade:

I - pela decisão definitiva que indeferir a solicitação do reconhecimento da condição de refugiado;

II - pela expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório em decorrência do deferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado; e

III - pelo arquivamento ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?