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Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 9.590, de 29/11/2018).

Decreto 9.590, de 29/11/2018, art. 3º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional concomitante com outras fontes, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.]

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