Art. 12
- (Revogado pelo Decreto 9.590, de 29/11/2018).
Decreto 9.590, de 29/11/2018, art. 3º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 12 - Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional concomitante com outras fontes, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.]
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