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Decreto 9.270, de 25/01/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto, por cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto 8.139, de 7/11/2013, para as prestadoras do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, apresentarem requerimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para solicitar a adaptação de suas outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

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Decreto 8.139, de 07/11/2013, art. 2º (Administrativo. Telecomunicações. Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço)