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Decreto 9.269, de 24/01/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.485, de 18/05/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.485, de 18/05/2011, art. 2º (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Na hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação.
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
§ 1º - Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:
I - correção de erros materiais;
II - ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;
III - ajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º; e
IV - remanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto.
[...]
§ 3º - Na hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente.] (NR)
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