DECRETO 9.269, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
(D. O. 25-01-2018)
Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993.
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Não houve.
Decreto 7.485, de 18/05/2011 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:
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Decreto 7.485, de 18/05/2011 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)