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Decreto 9.260, de 29/12/2017, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Consultoria Jurídica;

d) Ouvidoria;

e) Corregedoria-Geral;

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

g) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e

h) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial:

1. Departamento de Competitividade Industrial;

2. Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos;

3. Departamento das Indústrias para Mobilidade e Logística; e

4. Departamento de Insumos Básicos e Trabalho;

b) Secretaria de Comércio Exterior:

1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

2. Departamento de Negociações Internacionais;

3. Departamento de Defesa Comercial;

4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e

5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;

c) Secretaria de Comércio e Serviços:

1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços; e

2. Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços;

d) Secretaria de Inovação e Novos Negócios:

1. Departamento de Inovação e Propriedade Intelectual; e

2. Departamento de Tecnologias Inovadoras; e

e) Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa:

1. Departamento de Empreendedorismo e Artesanato;

2. Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

3. Departamento de Registro Empresarial e Integração; e

4. Junta Comercial do Distrito Federal;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e

c) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE; e

IV - entidades vinculadas:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e

c) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

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