Carregando…

Decreto 9.260, de 29/12/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 02-01-2018)

(Vigência em 22/01/2018). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, altera o Decreto 8.688, de 09/03/2016, e o Decreto 8.854, de 22/09/2016, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.207, de 26/09/2022 (art. 12. Vigência em 17/10/2022).

Decreto 9.679, de 02/01/2019 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 e Anexo I ao Anexo V. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.397, de 30/05/2018, art. 1º (art. 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 13)
Seção III - Dos Órgãos Colegiados (Art. 35)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 38)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 38)
Seção II - Do Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX (Art. 39)
Seção III - Dos Demais Dirigentes (Art. 40)
Decreto 8.854, de 22/09/2016 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 8.686, de 04/03/2016)
Decreto 8.688, de 09/03/2016 ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma dos Anexos I e II. »

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
    I - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
    a) três DAS 102.2;
    b) dois DAS 102.1; e
    c) três FCPE 101.3; e
    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
    a) um DAS 101.4;
    b) três DAS 101.2;
    c) dois DAS 101.1;
    d) quatro FCPE 101.2; e
    e) uma FCPE 101.1. »

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 3º - Fica remanejada, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, uma FCPE 101.4.
    Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. »

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 4º - Ficam transformadas, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, três FCPE 101.3 em quatro FCPE 101.2 e uma FCPE 101.1. »

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. »

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
    Parágrafo único - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. »

Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 7º - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada vigor deste Decreto.
    Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. »

Art. 8º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 8º - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a » do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b » do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. »

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 9º - Enquanto não entrar em vigor a Estrutura Regimental da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, a Secretaria de Aquicultura e Pesca:
    I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 8.917, de 29/11/2016; e
    II - integrará a Presidência da República e o apoio necessário ao seu funcionamento será prestado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
    § 1º - A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o assessoramento jurídico à unidade transferida será prestado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
    § 2º - Os expedientes referentes a assuntos que estejam sob exame na Consultoria Jurídica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
    § 3º - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá ser estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
    § 4º - O disposto nos art. 5º e art. 6º não se aplica aos cargos em comissão integrantes da Estrutura da Secretaria de Aquicultura e Pesca. »

Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

  • Redação anterior: «Art. 10 - O quadro de servidores efetivos da Secretaria de Aquicultura e PesMca do inistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços será transferido para a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República, conforme o disposto na Lei 13.502, de 01/11/2017. »

Art. 11 - O Decreto 8.688, de 9/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Decreto 8.688/2016, art. 1º - [...]
[...]
VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop;
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e
X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. » (NR)

Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 11.207, de 26/09/2022. Vigência em 17/10/2022)

  • Redação anterior (original): «Art. 12 - O Anexo I ao Decreto 8.854, de 22/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Decreto 8.854/2016, art. 9º - [...]
    [...]
    IV - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI;
    V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e sobre elas emitir parecer; e
    VI - emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI. » (NR) »

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor em 22/01/2018.

Art. 14 - Ficam revogados:

I - o Decreto 8.917, de 29/11/2016;

II - os seguintes dispositivos do Decreto 9.004, de 13/03/2017:

a) o inciso I do caput do art. 1º; e [[Decreto 9.004/2017, art. 1º.]]

b) o art. 2º ao art. 5º; e [[Decreto 9.004/2017, art. 2º. Decreto 9.004/2017, art. 3º. Decreto 9.004/2017, art. 4º. Decreto 9.004/2017, art. 5º.]]

III - os seguintes dispositivos do Decreto 9.067, de 31/05/2017:

a) o art. 8º e o art. 9º; [[Decreto 9.067/2017, art. 8º. Decreto 9.067/2017, art. 9º.]]

b) os incisos IV e V do caput do art. 14; e [[Decreto 9.067/2017, art. 14.]]

c) o Anexo III.

Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Marcos Pereira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Lei 13.502, de 01/11/2017 ((Efeitos veja art. 81). (Conversão da Medida Provisória 782, de 31/05/2017). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei 13.334, de 13/09/2016; e revoga a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Medida Provisória 768, de 02/02/2017)
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
Decreto 9.067, de 31/05/2017 ((Vigência em 20/06/2017, exceto art. 14, I, [d] e [e]). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.917, de 29/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Decreto 8.817, de 21/07/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto 8.852, de 20/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, transfere a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
Decreto 9.004, de 13/03/2017 ((Vigência veja art. 11). Administrativo. Servidor público. Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços)
Decreto 8.917, de 29/11/2016 ((Vigência em 15/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto 8.854, de 22/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI. Anexo I, arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 10, 11-A, 12, 27, 28-A, 28-B, 28-C, 28-D, 28-E, 28-F, 28-G, 28-H, 28-I, 28-J, 28-K, 31-A, 33, 34, 35, e o Anexo II. Vigência em 20/06/2017)
Decreto 8.854, de 22/09/2016, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 8.686, de 04/03/2016)
Decreto 8.688, de 09/03/2016, art. 1º ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica)
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 8.854, de 22/09/2016 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 8.686, de 04/03/2016)
Decreto 8.688, de 09/03/2016 ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica)