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Decreto 9.257, de 29/12/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Meio ambiente. Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -
Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 29 (Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera a Lei 6.938, de 31/08/1981, a Lei 9.393, de 19/12/1996, e a Lei 11.428, de 22/12/2006; revoga a Lei 4.771, de 15/09/1965, e a Lei 7.754, de 14/04/1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, Decreta:

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Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 29 (Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera a Lei 6.938, de 31/08/1981, a Lei 9.393, de 19/12/1996, e a Lei 11.428, de 22/12/2006; revoga a Lei 4.771, de 15/09/1965, e a Lei 7.754, de 14/04/1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001)