Art. 27
- Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe:
I - supervisionar, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob a sua responsabilidade;
II - assistir o Presidente, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do IPHAN; e
III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IPHAN.
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