Carregando…

Decreto 9.238, de 15/12/2017, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:

I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências:

a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e

b) a Política Setorial de Documentação;

II - planejar, acompanhar e avaliar a execução:

a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e

b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural;

III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos:

a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional;

b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN;

c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural;

d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio;

IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano Nacional de Patrimônio Cultural;

V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade;

VI - gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;

VII - propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento;

VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio;

IX - assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN; e

X - implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?