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Decreto 9.238, de 15/12/2017, art. 18

Artigo18

Art. 18

- À Auditoria Interna compete:

I - propor instrumentos para o aperfeiçoamento da atuação do IPHAN no cumprimento de suas funções e de suas competências;

II - acompanhar, orientar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do IPHAN;

III - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, com vistas à prevenção de atos irregulares, à garantia da lisura dos procedimentos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas dos órgãos de controle; e

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do IPHAN.

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