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Decreto 9.204, de 23/11/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.713, de 26/09/2023, art. 16).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Fica criado o Comitê Consultivo do Programa de Inovação Educação Conectada, sob a coordenação do Ministério da Educação, que será composto pelos seguintes membros:
I - três representantes do Ministério da Educação;
II - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - um representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
IV - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
VI - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
VII - um representante do Comitê Gestor da Internet - CGI; e
VIII - dois representantes de entidades privadas e de organizações da sociedade civil com reconhecida atuação nas áreas de educação, tecnologia e inovação e participantes das ações relacionadas ao inciso III do caput do art. 12. [[Decreto 9.204/2017, art. 12.]]
§ 1º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos, das entidades e das associações que representam e serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 2º - As regras para a seleção dos representantes de entidades privadas e de organizações da sociedade civil serão definidas em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 3º - O Comitê deliberará sobre as suas normas de organização e funcionamento.
§ 4º - O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
§ 5º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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