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Decreto 9.202, de 21/11/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.202, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 22-11-2017)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2368 (2017), de 20/07/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções em vigor contra indivíduos e entidades associados ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2368 (2017), de 20/07/2017, que atualiza e fortalece o regime de sanções em vigor contra indivíduos e entidades associados ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda; Decreta:

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