Art. 239
- O pedido de naturalização extraordinária se efetivará por meio da apresentação:
I - da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando;
II - de certidões de antecedentes criminais expedidas pelos Estados onde tenha residido nos últimos quatro anos e, se for o caso, de certidão de reabilitação; e
III - de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem.
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