Carregando…

Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 200

Artigo200

Art. 200

- O Inquérito Policial de Expulsão será instruído com os seguintes documentos:

I - o ato a que se refere o art. 195, § 1º, e a documentação que fundamentou a sua edição; [[Decreto 9.199/2017, art. 195.]]

II - a cópia da sentença penal condenatória e a certidão de trânsito em julgado, se disponíveis;

III - o documento do juízo de execução penal que ateste se o expulsando é beneficiário de medidas de ressocialização em cumprimento de penas cominadas ou executadas no território nacional, se já houver execução;

IV - o termo de notificação pessoal do expulsando ou a cópia da notificação publicada no sítio eletrônico da Polícia Federal;

V - os termos de notificação:

a) do representante consular do país de nacionalidade do expulsando; e

b) do defensor constituído do expulsando ou, em sua ausência, da Defensoria Pública da União ou de defensor dativo;

VI - o auto de qualificação e interrogatório;

VII - a defesa técnica apresentada:

a) pelo defensor constituído do expulsando, quando houver; ou

b) pela Defensoria Pública da União ou por defensor dativo;

VIII - o termo das diligências realizadas; e

IX - o relatório final.

§ 1º - O Inquérito Policial de Expulsão poderá ser instruído com outros documentos, a critério da autoridade que o presidir.

§ 2º - O documento a que se refere o inciso VII do caput será dispensado quando não for apresentado pela defesa do expulsando, desde que os termos de notificação tenham sido devidamente apresentados.

§ 3º - O termo de compromisso assinado pelo expulsando constará do auto de qualificação e interrogatório, no qual assegurará que manterá as suas informações pessoais e relativas ao local de domicílio atualizadas.

§ 4º - Durante o inquérito, suscitada a hipótese de inexpulsabilidade, as diligências para a sua confirmação serão providenciadas.

§ 5º - Na hipótese de indeferimento das diligências requeridas pela defesa do expulsando, a autoridade que presidir o Inquérito Policial de Expulsão deverá elaborar despacho fundamentado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?