Art. 3º
- O Programa promoverá a ampliação das políticas sociais de:
I - proteção social básica e especial;
II - atenção à saúde;
III - oferta de atividades educacionais;
IV - formação e qualificação profissional;
V - atividades culturais e artísticas;
VI - atividades esportivas e de lazer;
VII - proteção de direitos humanos; e
VIII - garantia dos direitos das mulheres.
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