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Decreto 9.197, de 14/11/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Programa promoverá a ampliação das políticas sociais de:

I - proteção social básica e especial;

II - atenção à saúde;

III - oferta de atividades educacionais;

IV - formação e qualificação profissional;

V - atividades culturais e artísticas;

VI - atividades esportivas e de lazer;

VII - proteção de direitos humanos; e

VIII - garantia dos direitos das mulheres.

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