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Decreto 9.186, de 01/11/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- São atribuições do Presidente do Condraf:

I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Condraf;

II - representar o Condraf no âmbito político e institucional;

III - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;

IV - solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; e

V - firmar as atas das sessões do Plenário.

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