Art. 39
- À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) orçamento e finanças;
b) modernização da infraestrutura, da tecnologia da informação e da logística policial; e
c) gestão administrativa de bens e serviços; e
II - gerir as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito de atuação do Departamento de Polícia Federal.
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