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Decreto 9.147, de 28/08/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.147, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 28-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.147, de 28/08/2017). Administrativo. Revoga o Decreto 9.142, de 22/08/2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.159, de 25/09/2017, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Decreto 89.404, de 24/02/1984 (Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia;

Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados - Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto 89.404, de 24/02/1984, e o porquê de sua extinção;

Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca;

Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilegal na área da extinta Renca;

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com o Parque Nacional das Montanhas do Tucumaque, com a Estação Ecológica do Jari e com a Reserva Extrativista do Rio Cajari, que constituem unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral;

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, com a Floresta Estadual do Paru e com a Reserva Biológica Maicuru, que constituem unidades de conservação da natureza estaduais; e

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com as terras indígenas Rio Paru D’Este, localizada no Estado do Pará, e Waiãpi, localizada no Estado do Amapá, e a inexistência de regulamentação do art. 231 da Constituição; Decreta:

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Decreto 89.404, de 24/02/1984 (Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá)