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Decreto 9.137, de 21/08/2017, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar a agenda do Presidente da República quanto a atividades nacionais externas ao Palácio do Planalto ou em suas dependências, se de titularidade da Secretaria de Governo da Presidência da República, ou por demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

II - coordenar a relação político-social com os atores locais na construção da agenda presidencial;

III - contribuir na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

IV - participar das atividades do Escalão Avançado da Presidência da República;

V - participar das atividades de precursor da agenda presidencial;

VI - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado;

VII - realizar análise conjuntural e produzir estudos para subsidiar a sua atuação em eventos presidenciais e em projetos especiais;

VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais; e]

IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 07/06/2018).

Redação anterior: [IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República.]

X - apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o inc. X. Vigência em 07/06/2018).

XI - subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 07/06/2018).

XII - acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Decreto 9.381, de 23/05/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 07/06/2018).
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