DECRETO 9.097, DE 18 DE JULHO DE 2017
(D. O. 19-07-2017)
(Vigência externa em 08/02/2017). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2356 (2017), de 02/06/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2356 (2017), de 2/06/2017, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia; Decreta:
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