DECRETO 9.091, DE 11 DE JULHO DE 2017
(D. O. 12-07-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2353 (2017), de 24/05/2017, que renova, até 31 de maio de 2018, o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul; Decreta:
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