DECRETO 9.045, DE 03 DE MAIO DE 2017
(D. O. 04-05-2017)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2342 (2017), de 23/02/2017, a qual estendeu, até 26 de fevereiro de 2018, o regime de sanções aplicável ao Iêmen, Decreta:
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