Carregando…

Decreto 9.003, de 13/03/2017, art. 33

Artigo33

Art. 33

- À Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade compete:

I - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e continuidade de negócios no Tesouro Nacional e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos;

II - coordenar as atividades de conformidade às quais o Tesouro Nacional esteja sujeito, incluídas:

a) a conformidade de atendimento das recomendações e das determinações exaradas pelos órgãos de controle ao Tesouro Nacional;

b) a conformidade com os normativos legais e infralegais que impõem obrigações a serem cumpridas pelo Tesouro Nacional; e

c) a conformidade das ações e dos processos com as regras e os procedimentos internos exarados pelo Tesouro Nacional;

III - coordenar a gestão de riscos operacionais e de continuidade de negócios do Tesouro Nacional;

IV - coordenar as funções da Setorial Contábil do Tesouro Nacional;

V - assessorar o Secretário do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados com a gestão de riscos operacionais, a conformidade e o relacionamento com os órgãos de controle; e

Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 16/02/2018).

Redação anterior: [V - assessorar o Secretário do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados à gestão de riscos, à conformidade e ao relacionamento com os órgãos de controle; e]

VI - centralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar o Tesouro Nacional junto a esses órgãos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?