DECRETO 8.912, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
(D. O. 23-11-2016)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2278 (2016), de 31/03/2016, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia; Decreta:
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