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Decreto 8.866, de 03/10/2016, art. 15

Artigo15

Capítulo V - DA COMPOSIçãO DOS ÓRGãOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 15

- O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do CNPq;

b) o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

c) o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

d) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e

e) o Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - Confap; e

II - membros designados:

a) seis cientistas de reconhecida competência em suas áreas de atuação;

b) três pesquisadores da comunidade tecnológica nacional, de reconhecida competência em suas áreas de atuação;

c) três empresários brasileiros com atuação marcante para o desenvolvimento tecnológico nacional; e

d) um servidor do CNPq, técnico de nível superior em efetivo exercício do cargo no CNPq.

§ 1º - Os membros de que trata o inciso II do caput terão mandatos não coincidentes e serão designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º - As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, os critérios de escolha de seus membros e a duração dos mandatos serão definidos no regimento interno do CNPq.

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