DECRETO 8.831, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
(D. O. 05-08-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2283 (2016), de 28/04/2016, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim; Decreta:
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