DECRETO 8.801, DE 06 DE JULHO DE 2016
(D. O. 07-07-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2262 (2016), de 27/01/2016, a qual estendeu, até 31 de janeiro de 2017, o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana, Decreta:
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