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Decreto 8.781, de 30/05/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra

RESOLUÇÃO 2280 (2016)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 7667ª reunião, em 7 de abril de 2016.

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre o Sudão do Sul, em especial as Resoluções 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), 2252 (2015), e 2271 (2016),

Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a representar uma ameaça à paz e segurança internacional na região,

Atuando ao amparo do Artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Decide renovar até 1º de junho de 2016 as medidas impostas pelos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015), e reafirma as medidas dos parágrafos 10, 11, 13, 14 e 15 da Resolução 2206 (2015);

2. Decide prorrogar até 1º de julho de 2016 o mandato do Painel de Peritos, como definido no parágrafo 18 da Resolução 2206 (2015), e expressa sua intenção de reexaminar o mandato e tomar as medidas adequadas em relação a sua extensão adicional até 1º de Junho de 2016;

3. Decide continuar ocupando-se da questão

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