DECRETO 8.669, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
(D. O. 12-02-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de julho de 2015, da Resolução 2231 (2015), que endossou o Plano de Ação Conjunto Abrangente sobre o programa nuclear iraniano, negociado pela República Islâmica do Irã, pelos países do P5+1 (República Federal da Alemanha, República Popular da China, República Francesa, Estados Unidos da América, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Federação da Rússia) e pela União Europeia; e
Considerando a apresentação, em 16 de janeiro de 2016, pelo Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, do relatório referido no parágrafo operativo 7º da Resolução 2231 (2015), e o disposto nas alíneas «a » e «b » do mesmo parágrafo; Decreta:
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