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Decreto-lei 2.463, de 30/08/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.463, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

(D. O. 31-08-1988)

(Rejeitado pelo Congresso Nacional). Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 77/88 (Rejeição do Texto).
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso a atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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