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Decreto-lei 2.456, de 19/08/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.456, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

(D. O. 22-08-1988)

Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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