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Decreto-lei 2.449, de 21/07/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.449, DE 21 DE JULHO DE 1988

(D. O. 22-07-1988)

(Execução suspensa pela Res. 49/1995 do Senado Federal). Tributário. Altera disposições do Decreto-Lei 2.445, de 29/06/1988, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Res. Sendo Federal 49, de 09/10/1995 (D.O. 10/10/1995. Suspensa a execução dos Decs.-leis 2.445, de 29/06/1988, e 2.449, de 21/07/1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo STF no RE 148.754-2/210/RJ).
Decreto-lei 2.445/1988 ([Execução suspensa pela Res. 49/1995 do Senado Federal]. Tributário. PIS/PASEP)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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