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Decreto-lei 2.446, de 30/06/1988, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O disposto neste Decreto-Lei somente se aplica aos veículos e bens de capital que não tenham sido objeto de destinação, na forma prevista no art. 29 do Decreto-Lei 1.455, de 7/04/1976.

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