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Decreto-lei 2.446, de 30/06/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.446, DE 30 DE JUNHO DE 1988

(D. O. 30-06-1988)

(Rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89). Tributário. Importação. Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório de 14/06/89 (Rejeição do Texto).
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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