Carregando…

Decreto-lei 2.445, de 29/06/1988, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP poderão ser repassados, até o limite de cinco por cento de suas aplicações anuais, ao Fundo de Participação Social - FPS, para utilização em operações com títulos e valores mobiliários, observadas as diretrizes baixadas pelo Conselho Diretor (art 3º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?