DECRETO-LEI 2.443, DE 24 DE JUNHO DE 1988
(D. O. 27-06-1988)
(Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/05/1989). Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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