Art. 1º
- Fica transferido do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente a gestão do fundo criado pelo extinto Banco Nacional da Habitação, denominado Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Parágrafo único - A administração do fundo caberá ao órgão ou entidade designada, mediante portaria, pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que dava nova redação a este artigo teve sua vigência encerrada em 01/06/2010. Eis a redação da MP: [Art. 1º - Compete ao Ministério da Fazenda a gestão do fundo criado pelo extinto Banco Nacional da Habitação, denominado Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.])Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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