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Decreto-lei 2.406, de 05/01/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.406, DE 05 DE JANEIRO DE 1988

(D. O. 06-01-1988)

Transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 478, de 29/12/2009 (arts. 1º, 2º e 6º. Vigência encerrada em 01/06/2010).

Lei 7.682, de 02/12/1988 (arts. 2º e 6º)

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 , item II, da Constituição, Decreta:

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