TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Ação Rescisória transitada em julgado. Determinação de recolhimento de custas iniciais. Alegação de extinção por deserção. Não ocorrência. Cabimento da cobrança. Decisão mantida. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental contra decisão que, em ação rescisória transitada em julgado, determinou o recolhimento das custas iniciais sob pena de inscrição na dívida ativa. O agravante alega que a ação foi extinta por deserção, motivo pelo qual as custas não são devidas. II. Questão em discussão 2. Determinar se a extinção da ação rescisória dispensa o agravante do recolhimento das custas iniciais. III. Razão de decidir 3. O recolhimento das custas processuais é decorrente da prestação de serviços forenses, conforme Lei Estadual 11.608/2003, art. 1º.4. A ação rescisória não foi extinta por ausência de custas, mas por indevida utilização como sucedâneo de recurso. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Regimental a que se nega provimento
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