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DOC. 910.8492.4263.2854

TJRJ. Relação de consumo. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a segunda Ré (AEGEA) se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de água e esgoto em sua unidade consumidora, com pedidos cumulados de eu seja compelida a efetuar a cobrança da tarifa de água e esgoto de acordo com o consumo real efetivamente medido no hidrômetro, levando-se em conta o número de 176 unidades, para fins de progressividade da tarifa, adotado o consumo mínimo somente no caso do consumo não atingir o patamar mínimo, além de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, observados os períodos de junho a outubro de 2021, em relação à primeira Ré (CEDAE) e, a partir de novembro de 2021, em relação à segunda Ré (AEGEA). Tutela antecipada concedida para determinar a emissão de faturas de água e esgoto do Condomínio Autor, com vencimento a partir de novembro de 2022, com base no consumo real medido pelo hidrômetro instalado, considerando as 176 unidades, para fins de progressividade da tarifa, bem como para impedir a interrupção do serviço até o julgamento da demanda, tudo sob pena de multa a ser fixada em sede de eventual descumprimento. Sentença de improcedência, revogada a tutela antecipada. Apelação do Autor. Preliminar de suspensão do feito rejeitada. Pendência do julgamento de embargos de declaração que não impede a aplicação imediata de tese firmada em precedente paradigma. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, julgados, em 20/06/2024, e publicados, em 25/06/2024, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, como efetuado pela Apelada. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado. Precedentes do TJRJ. Descabido o pedido de devolução em dobro, vez que a Apelada não tarifava o condomínio como apenas uma unidade consumidora, assim, como, ante a modulação dos efeitos dos julgados do STJ, foi assegurado ao Condomínio, que não serão cobradas diferenças decorrentes das faturas pagas com apoio no entendimento que foi revisto na sistemática dos recursos repetitivos. Desprovimento da apelação.

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