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DOC. 887.5546.2895.8984

TJSP. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ART. 1.694, § 1º, DO CC/02. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que fixou alimentos definitivos em 1/3 do salário mensal do alimentante, descontando IRRF e contribuição previdenciária; sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias, desde que não inferior a 1,5 salário mínimo; na hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na CTPS, o valor da pensão corresponderá a 1,5 salário mínimo. O genitor alega ser incapaz de honrar os alimentos na forma fixada pela sentença, impugnando a base de cálculo adotada e o percentual dos honorários advocatícios fixados.

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