STJ. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Plano de saúde. Sistema de infusão contínua de insulina ou bomba infusora de insulina. Lei 9.656/1998, art. 10, VI. Dispositivo médico. Obrigatoriedade de cobertura. Parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. Recurso desprovido. Direito civil. Recurso especial. Lei 9.656/1998, art. 10, VI
O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022.
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