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DOC. 220.5031.2468.8817

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.146/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Acórdão prolatado em sede de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Presença dos requisitos de análise do mérito. Recurso afetado como representativo de controvérsia. Interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 4º. CPC/2015, art. 489, II e § 1º, IV. CPC/2015, art. 502. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.146/STJ - Questão submetida a julgamento: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 136/STJ.
Tema em IRDR 18/TJSP (IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000/TJSP) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 3/5/2022).»

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